O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, anular a demissão do ex-vereador Tiago Vargas da Polícia Civil e determinar sua reintegração ao cargo de investigador. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível na terça-feira (19) e revogou o ato que afastou Vargas em 2020, após um processo administrativo que se baseou em um laudo psiquiátrico.
A demissão de Tiago Vargas foi motivada por um laudo elaborado pelo médico Lívio Viana de Oliveira Leite, atual vereador de Campo Grande, que, anos depois, foi condenado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) por conduta inadequada. Durante uma avaliação médica em abril de 2019, o médico exibiu um vídeo de Vargas discursando, com o intuito de confrontar seu comportamento, o que resultou em uma reação emocional intensa do ex-investigador.
O episódio, que culminou em uma explosão de raiva por parte de Vargas, foi utilizado para justificar a conclusão de que ele não tinha condições de continuar exercendo funções na Polícia Civil. No entanto, o TJMS considerou que o laudo psiquiátrico foi comprometido, uma vez que o próprio médico que conduziu a avaliação também foi vítima na situação e assinou o documento que fundamentou a demissão.
Em 2023, o CRM/MS concluiu um processo ético contra Lívio Viana, reconhecendo que sua conduta durante a avaliação ultrapassou os limites da relação médico-paciente. O conselho indicou que o médico provocou reações emocionais intensas ao confrontar Vargas com o vídeo, o que violou a dignidade do paciente. Além disso, o CRM/MS reconheceu o diagnóstico de transtorno bipolar de Tiago Vargas, enfatizando que essa condição deveria ter sido considerada com mais rigor.
O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, afirmou que a demissão de Vargas perdeu sua sustentação jurídica após a condenação ética do médico. Ele ressaltou que, se a demissão foi fundamentada em uma conclusão que se mostrou inadequada, o processo administrativo deve ser reavaliado, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, o TJMS manteve válidos outros processos administrativos e sindicâncias instaurados contra Vargas entre 2018 e 2019. Além disso, o pedido de indenização por danos morais feito por Vargas foi negado.






