O restaurante Fazenda Churrascada, localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande, recebeu autorização para retomar a realização de música ao vivo e música mecânica durante seu horário de funcionamento. A decisão foi proferida pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que revogou uma liminar que havia imposto a proibição dessas apresentações musicais, mantendo apenas a restrição para shows de maior porte.
Ao analisar o recurso, o relator concluiu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para suspender a autorização concedida ao restaurante. Dessa forma, o processo seguirá para julgamento do mérito. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra a CHR Participações Ltda., responsável pela Fazenda Churrascada, e o Município de Campo Grande.
Um dos principais fundamentos da decisão é a interpretação de que a legislação municipal não exige licenciamento ambiental para restaurantes que realizam música ao vivo. O desembargador afastou, nesta fase do processo, a tese do MPMS que argumentava que a atividade, por si só, justificaria a exigência de licenciamento, considerando a localização do estabelecimento na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
O relator observou que o foco da atividade da empresa é a exploração de restaurantes e similares, e destacou que o Decreto Municipal nº 14.114/2020 dispensa a necessidade de licenciamento ambiental para estabelecimentos de alimentação. Além disso, a decisão enfatizou a distinção entre música ao vivo e shows. O desembargador considerou pertinente a distinção feita pelo juiz de primeiro grau, citando a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), que classifica a música ao vivo como uma atividade acessória e permanente em bares e restaurantes, ao contrário dos shows, que são eventos organizados para atrair público e tendem a causar maior impacto sonoro.
Apesar da liberação para a música ao vivo, o magistrado deixou claro que a decisão é provisória e não implica um julgamento definitivo da ação civil pública, que continuará sua tramitação no TJMS. Os sócios da Fazenda Churrascada foram contatados e informaram que aguardam a orientação de sua assessoria jurídica para se manifestarem a respeito da decisão.






