Um seguro que muitos brasileiros pagam mensalmente, sem plena consciência de sua existência, é o seguro prestamista. Este tipo de seguro está embutido em diversas modalidades de crédito, como financiamento de veículos, empréstimos consignados, crédito pessoal e financiamento imobiliário. Sua principal função é garantir que, em caso de falecimento ou invalidez do devedor, a dívida seja quitada, evitando que a família herde essa responsabilidade.
Contudo, a realidade é que, quando o seguro deveria ser acionado, muitos se deparam com negativas. Situações frequentes incluem a morte de um familiar ou um acidente que impossibilita o retorno ao trabalho. Em muitos casos, após meses de espera e burocracia, a família descobre a existência do seguro e tenta acioná-lo, mas recebe uma resposta negativa. Os motivos variam, como a alegação de doença preexistente, invalidez não total, carência não cumprida ou documentação incompleta. Enquanto isso, o banco continua a cobrar as parcelas da dívida, deixando a família em uma situação financeira delicada.
Uma das causas para essas negativas está na forma como o seguro prestamista é contratado. O banco, como estipulante, é quem firma a apólice em nome de um grupo de clientes, e o consumidor apenas adere ao contrato. Isso resulta em um cenário em que o cliente, muitas vezes, não lê as condições gerais do seguro, não preenche um questionário de saúde e não realiza exames médicos antes de contratar o serviço. Além disso, a seguradora geralmente pertence ao mesmo grupo econômico da instituição financeira, o que levanta questionamentos sobre a transparência e a proteção dos direitos do consumidor.
Entretanto, uma mudança importante ocorreu com a entrada em vigor, em dezembro de 2025, da nova Lei de Contrato de Seguros, conhecida como Marco Legal dos Seguros. Essa legislação é a primeira a tratar especificamente do contrato de seguro no Brasil, substituindo normas que datavam do Código Civil e de um decreto-lei de 1966. As novas regras visam oferecer maior transparência e proteção aos consumidores, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades na hora de acionar o seguro prestamista.
É fundamental que os consumidores estejam cientes de que a dívida, ao ser quitada pelo seguro, não deve beneficiar a instituição financeira, mas sim o segurado ou seus beneficiários em caso de falecimento. Além disso, é importante observar os prazos de prescrição: para o segurado, o prazo é de um ano a partir da ciência da negativa. Já para os beneficiários, o prazo é de três anos. Existe também a possibilidade de solicitar um pedido de reconsideração à seguradora, que suspende a prescrição uma única vez até que uma decisão final seja alcançada.
Diante disso, duas providências são essenciais para as famílias que se encontram nessa situação. A primeira é a necessidade de exigir uma negativa formal por escrito, que contenha os fundamentos da recusa, uma vez que negativas informadas por telefone ou aplicativo não têm validade. A segunda é verificar, o quanto antes, se existe algum seguro embutido nos contratos de crédito, já que descobrir essa informação antes de um sinistro é muito mais vantajoso do que fazê-lo posteriormente.





