STF anula lei de Santa Catarina que barrava cotas raciais em universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a lei sancionada em janeiro pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que proibia a implementação de cotas em universidades estaduais, é inconstitucional. O julgamento ocorreu no plenário virtual do Tribunal e foi motivado por uma ação proposta pelo PSOL, Educafro e União Nacional dos Estudantes (UNE), com a decisão final anunciada nesta sexta-feira, 17.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou em seu voto que o STF já havia afirmado anteriormente que a adoção de políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico-raciais não fere o princípio da isonomia. Mendes argumentou que tais políticas, quando bem aplicadas, promovem o princípio da igualdade, respeitando as diferenças e atuando como um instrumento eficaz no combate às desigualdades sociais.

Além disso, o ministro ressaltou que a proibição das cotas infringiria compromissos internacionais que o Brasil assumiu no combate ao racismo e à discriminação racial, os quais foram incorporados ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam a posição do relator.

O presidente do STF, Edson Fachin, enfatizou que a neutralidade do Estado frente a desigualdades históricas não deve ser considerada uma virtude constitucional, mas sim uma forma de omissão que perpetua a exclusão de grupos vulneráveis. Flávio Dino, por sua vez, comentou que a lei resultou de um processo legislativo que careceu de uma deliberação adequada e de uma análise empírica sobre a necessidade de eliminar a política pública de cotas.

A legislação sancionada em janeiro por Jorginho Mello não apenas impedia o ingresso de estudantes nas universidades públicas que recebem recursos estaduais, mas também afetava a contratação de professores, técnicos e outros profissionais. Entretanto, a norma mantinha a reserva de vagas para pessoas com deficiência, utilizando critérios exclusivamente econômicos para essa categorização, além de estudantes que completaram o ensino médio em escolas públicas.

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