O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou o arrombamento de um apartamento em um condomínio de Campo Grande, em resposta a relatos de mau cheiro intenso e acúmulo de resíduos. O caso foi levado à Justiça devido à proliferação de baratas, roedores e outros insetos, que já estavam se espalhando para unidades vizinhas, gerando preocupações sobre a saúde dos moradores. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 13 e está relacionada a uma ação movida pelo Residencial Itaqui, situado na região do Jardim Centenário.
O processo que resultou na autorização do arrombamento tramita na 1ª Vara Cível de Competência Residual. A ação descreve o apartamento como fechado e em estado de "progressiva e reiterada deterioração sanitária", sendo que o odor forte e contínuo é perceptível nas áreas comuns e nos imóveis adjacentes. Esse mau cheiro é atribuído a um processo prolongado de decomposição de matéria orgânica, que, junto ao acúmulo de resíduos sólidos, tem contribuído para a presença de diversas pragas urbanas.
As condições do imóvel precisarão ser confirmadas por meio de uma diligência judicial. Os responsáveis pelo condomínio alegaram que os proprietários não residem mais no local, o que reforça a ideia de abandono do apartamento. Dado o potencial risco à saúde pública, a administração do residencial solicitou autorização para entrar no imóvel, realizar uma vistoria e, se necessário, proceder com a remoção de resíduos, limpeza e sanitização do espaço.
Em uma tentativa anterior de vistoria, o oficial de Justiça não conseguiu acessar o apartamento, pois ele estava fechado e a ordem judicial não mencionava a possibilidade de arrombamento. Após essa tentativa frustrada, o condomínio retornou ao Judiciário para pedir um novo mandado, agora incluindo a permissão para o uso de um chaveiro e a solicitação de apoio policial.
A nova decisão judicial prevê que uma nova diligência seja realizada no apartamento. O plano inicial é tentar a entrada com a ajuda de um chaveiro. Caso essa abordagem não funcione, o arrombamento será autorizado. A entrada deverá ser acompanhada por um oficial de Justiça, um representante do condomínio e um membro da Vigilância Sanitária, além de pelo menos duas testemunhas, e toda a operação deverá ser documentada por meio de fotos ou vídeos, que serão anexados ao processo.
A Justiça também permitiu a requisição de apoio policial, se necessário, para garantir a segurança de todos os envolvidos na operação. É importante ressaltar que o acesso ao imóvel deve ser restrito à verificação das condições sanitárias e à realização de eventuais limpezas e sanitizações, mantendo assim um caráter provisório que não implica uma sentença definitiva sobre o caso.






