TJMS determina suspensão de cargo de procurador-geral adjunto em Naviraí

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, em sessão virtual, suspender provisoriamente o provimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto do município de Naviraí. Essa medida permanecerá em vigor até que ocorra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que ainda não tem data definida para análise final.

A decisão foi unânime e relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva. A ADI foi proposta pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e questiona dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, que foi alterada pela Lei Complementar nº 268/2023. A legislação em questão previa o preenchimento de cargos em comissão, tanto para procurador-geral quanto para procurador-geral adjunto.

Ao avaliar o pedido cautelar, o relator destacou que os cargos em comissão devem ser uma exceção à regra constitucional que exige concurso público, sendo apropriados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite, em situações específicas, que o cargo de procurador-geral seja ocupado por nomeação política, desde que essas funções envolvam direção superior e assessoramento ao chefe do Executivo.

No entanto, o desembargador Luiz Claudio Bonassini observou que as atribuições do procurador-geral adjunto são caracterizadas por atividades permanentes da advocacia pública, como a emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos e licitações, consultoria jurídica institucional e representação judicial do município. Para ele, essas funções devem ser exercidas exclusivamente por procuradores efetivos, que tenham sido aprovados em concurso público, principalmente considerando que o município já dispõe de uma estrutura organizada de advocacia pública.

Em seu voto, Bonassini enfatizou que a distinção entre os dois cargos foi crucial para a decisão cautelar. Ele explicou que enquanto o procurador-geral ocupa uma posição institucional e diretiva, o procurador-geral adjunto realiza funções técnico-jurídicas permanentes, que são típicas da advocacia pública municipal. Com a decisão proferida, a norma que permite o preenchimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto fica suspensa, enquanto a legislação referente ao procurador-geral do município continua válida até que a ação seja julgada definitivamente.

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