O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, na última sexta-feira (15), uma portaria que traz novas diretrizes para a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para cargos efetivos do Poder Judiciário estadual. Essa regulamentação se aplica às vagas reservadas para pessoas com deficiência e para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A nova norma estabelece uma série de regras detalhadas sobre a ordem de convocação desses cotistas, introduzindo critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas. Anteriormente, os concursos seguiam apenas as diretrizes gerais da legislação federal e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem uma portaria específica do TJMS que organizasse de forma clara as nomeações e a distribuição das vagas.
Um dos principais pontos da portaria é a definição de percentuais de reserva de vagas. O documento determina que 30% das vagas sejam destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Desses, 25% são destinados a pessoas pretas e pardas, enquanto 3% vão para indígenas e 2% para quilombolas. Essa alocação busca garantir uma representação mais equitativa entre os grupos contemplados.
A portaria ainda especifica como ocorrerão as convocações. Para pessoas com deficiência, a primeira convocação deve ocorrer na quinta vaga disponível, e essa sequência se repetirá a cada grupo de 20 vagas. Já para candidatos pretos e pardos, a primeira convocação será na terceira vaga, com as demais ocorrendo nas 7ª, 11ª, 15ª e assim por diante, em intervalos de quatro vagas. Para indígenas, as convocações começam na 34ª vaga, seguindo nas 67ª, 100ª, 134ª e assim por diante. No caso dos quilombolas, a reserva começa na 50ª vaga e se repetirá a cada 50 nomeações.
Outro aspecto importante da regulamentação é a possibilidade de redistribuição das vagas. Caso não haja candidatos suficientes em alguma das cotas, as vagas poderão ser revertidas entre os próprios grupos cotistas e, eventualmente, destinadas à ampla concorrência. A portaria também estabelece regras para candidatos que forem aprovados em mais de uma modalidade de reserva. Aqueles que se classificarem tanto nas vagas para pessoas com deficiência quanto nas cotas raciais deverão escolher qual modalidade desejam ocupar durante a nomeação. Além disso, os candidatos poderão solicitar reposicionamento para o “final de lista” da respectiva cota, com essa solicitação limitada a uma vez durante a validade do concurso.
As novas regras já estão em vigor e se aplicam ao atual XI Concurso Público do Judiciário sul-mato-grossense, embora com critérios específicos determinados na própria portaria para algumas convocações.





