O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um novo entendimento sobre os direitos dos empregados em cargos de confiança, um tema que gera discussões no ambiente empresarial. A decisão, tomada em 8 de setembro de 2025, estabelece parâmetros sobre a relação entre a autonomia desses cargos e os direitos constitucionais dos trabalhadores.
A legislação trabalhista, especificamente o artigo 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exclui do controle de jornada os ocupantes de cargos de confiança, como diretores, gerentes e chefes de departamento. Essa medida se justifica pelas maiores responsabilidades e remuneração diferenciada desses profissionais. No entanto, essa exclusão sempre teve limites, preservando direitos constitucionais como o repouso semanal remunerado, previsto no artigo 7º, XV, da Constituição Federal.
No julgamento do Tema 308, o TST determinou que o empregado em cargo de confiança tem direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso semanal trabalhados sem a devida compensação. A decisão reafirma que a dispensa do controle de jornada não elimina o direito ao descanso semanal, e que o trabalho em dia de repouso, sem folga compensatória, deve ser remunerado em dobro, conforme a Lei 605/49.
A tese fixada pelo TST tem efeito vinculante, servindo como referência obrigatória para todas as instâncias inferiores do Judiciário, buscando uniformizar a interpretação da lei. A decisão é um alerta para as empresas revisarem suas práticas internas e políticas de gestão de pessoal, assegurando o cumprimento da legislação.
Empresas devem analisar se suas definições de cargos de confiança estão alinhadas à CLT, se existem mecanismos para registrar compensações de repouso concedidas a gestores e se suas políticas de governança trabalhista estão integradas entre o RH, o jurídico e as áreas operacionais.
É fundamental que o pagamento em dobro do repouso semanal trabalhado esteja devidamente refletido nos demonstrativos de pagamento. A decisão do TST reforça a necessidade de contratos claros, políticas internas estruturadas, integração entre as áreas da empresa, provas documentais das folgas concedidas e auditorias preventivas.
O entendimento do TST reafirma que a autonomia dos cargos de confiança não elimina o direito ao repouso semanal remunerado, oferecendo às empresas a chance de aprimorar suas estruturas de governança. A gestão adequada dos repousos de executivos e gestores fortalece a imagem da empresa como uma organização madura, transparente e alinhada às melhores práticas de mercado.






