trabalhador tem direito a transporte ou falta remunerada?

O transporte público em Campo Grande carrega, diariamente, milhares de pessoas entre diferentes regiões da cidade, que saem de casa rumo ao trabalho. Porém, nesta segunda-feira (15), a rotina mudou. Uma greve dos motoristas de ônibus deixou os coletivos parados na garagem, afetando a vida dos usuários.

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Ponto de ônibus vazio em Campo Grande, nesta segunda-feira (Foto: Augusto Castro)

Apesar da Justiça do Trabalho determinar que, pelo menos, 70% da frota volte às ruas, a categoria decidiu manter a greve por tempo indeterminado, até que o salário atrasado esteja na conta dos funcionários. 

Devido à situação, muitas pessoas recorreram à outras alternativas para conseguir chegar ao trabalho. Entretanto, teve gente que não conseguiu sair de casa e, por isso, surgiu a dúvida: o dia pode ser descontado?

De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, o empregado que faltar devido à greve pode ter o dia descontado. 

Entretanto, a empresa pode pedir que o funcionário trabalhe de casa ou compense com horas trabalhadas em outros dias, ou mesmo considerar a falta como justificada. 

Segundo o especialista, se o sindicato da categoria do empregado previr que a falta devido à greve no transporte público é justificada, não poderá haver desconto. 

Funcionário pode ser demitido? 

Mesmo que a greve não seja considerada uma justificativa para falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo. 

Porém, é recomendado que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho. 

O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Sim, o ideal é que o funcionário impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da greve dos transportes coletivos comunique a empresa.

O funcionário que tem apenas um meio de transporte para chegar deve deixar seu empregador avisado para haver uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, para reduzir eventual prejuízo por sua falta.

Meios de locomoção

A empresa pode oferecer alternativas para que o empregado chegue ao trabalho. Mas, se o empregador exigir que o funcionário esteja presente, é preciso oferecer condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. 

Segundo o advogado, o patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro; pagamento de táxi ou Uber; fretar um transporte alternativo; ou ajudá-los na organização de grupos de carona conforme a região onde moram.

Para Ruslan Stuchi, ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador ao seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover.

Nesse sentido, explica o advogado, “os funcionários devem se preparar, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.

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