Restituição automática do Imposto de Renda terá cashback para milhões em 2026

Em 2026, a declaração do Imposto de Renda trará uma novidade significativa: a restituição automática, conhecida como cashback, que beneficiará cidadãos que não prestaram contas ao fisco em 2025. Aqueles que não eram obrigados a declarar e tiveram direito à devolução de até R$ 1.000 poderão receber o valor em conta via PIX no dia 15 de julho de 2026.

Para ter acesso a essa restituição, é necessário que o contribuinte esteja com o CPF regular e sem pendências, além de ter os dados bancários atualizados, incluindo a chave PIX vinculada ao CPF. A Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de brasileiros devem ser contemplados, com a restituição média calculada em R$ 125.

Os contribuintes que estão na lista de beneficiados serão informados por meio dos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda e o portal do e-CAC. Caso alguém verifique que tem direito à restituição e não foi incluído na base de dados, poderá entrar com um recurso pelo e-Processo da Receita Federal.

Essa restituição refere-se ao ano-calendário de 2024, vinculada à declaração do Imposto de Renda de 2025. Os valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 somente serão liberados no ano seguinte. É aconselhável que o contribuinte faça a declaração deste ano, mesmo não sendo obrigado, pois ao declarar, pode antecipar a restituição.

Os grupos prioritários para recebimento incluem idosos com 80 anos ou mais, aqueles a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e professores que têm no magistério sua principal fonte de renda. Após esses grupos, têm prioridade os que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX.

Para verificar a data exata de recebimento, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo, informando CPF e data de nascimento. É importante lembrar que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não haverá pagamento de restituição, que será creditada apenas em contas que pertencem ao titular da declaração ou via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest