O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de um supermercado da capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma cliente que foi vítima de um roubo à mão armada em seu estacionamento. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível, reafirma a responsabilidade da empresa em garantir a segurança dos consumidores, conforme estipulado no Código do Consumidor.
O incidente ocorreu em julho de 2023, quando a cliente, acompanhada de seu filho de sete anos, foi surpreendida por dois homens armados que levaram o carro da família. Em decorrência do trauma e dos prejuízos financeiros, a vítima ingressou com uma ação judicial requerendo o ressarcimento pelos danos materiais, que incluíam a entrada dada no veículo e as parcelas do financiamento já quitadas, além de uma compensação por danos morais.
Na primeira instância, a 13ª Vara Cível determinou que o supermercado deveria indenizar a cliente pelos danos materiais, enquanto os autores do roubo foram condenados a pagar R$ 5 mil cada em danos morais. Insatisfeitas, ambas as partes recorreram da decisão. Ao analisar o caso, o colegiado do TJMS ressaltou que é dever do supermercado assegurar a segurança de seus clientes, mesmo em áreas como o estacionamento, que pertence ao estabelecimento.
O pedido da empresa para revisar o valor da indenização foi negado pelo Tribunal, que considerou que a sentença da primeira instância já havia estabelecido critérios adequados para a apuração dos danos materiais, utilizando a tabela FIPE vigente na época do crime. No que diz respeito aos danos morais, o valor de R$ 5 mil para cada autor foi considerado pertinente, levando em conta a gravidade da situação, principalmente pelo fato de a vítima estar com o filho menor durante o ocorrido.






