Nova legislação endurece punições para crimes patrimoniais e fraudes digitais

A partir de 04 de setembro de 2023, entra em vigor a Lei nº 15.397/2026, que traz mudanças significativas ao Código Penal brasileiro. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo endurecer as penas para crimes patrimoniais e atualizar as normas em resposta ao crescimento das fraudes digitais observadas nos últimos anos.

Entre as principais alterações, destaca-se o aumento das penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A pena base para o furto agora varia de um a seis anos de reclusão, podendo ser ampliada para até 10 anos em situações consideradas mais graves. Isso abrange furtos de objetos como celulares, computadores e veículos, além de animais domésticos, especialmente quando esses crimes são cometidos com o uso de tecnologia.

No que diz respeito ao crime de roubo, a nova legislação estabelece uma pena mínima de seis anos, que pode ser aumentada para até 12 anos se a ação afetar serviços essenciais. A lei também agrava a punição em casos de subtração de celulares e armas de fogo, refletindo a necessidade de proteção a bens de alto valor.

Uma das inovações mais relevantes é a tipificação mais clara da “fraude eletrônica”, que abrange golpes realizados por meio de redes sociais, ligações telefônicas e e-mails falsos. Para esses delitos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão, demonstrando um foco específico no combate às fraudes digitais.

Além disso, a nova lei pune quem utiliza contas bancárias para movimentação de dinheiro proveniente de atividades ilícitas, uma prática conhecida como uso de “conta laranja”. A legislação também introduz o crime de receptação de animais, tanto de produção quanto domésticos, com penas que variam de três a oito anos de reclusão. O endurecimento das penas se estende ainda a quem compra ou vende produtos de origem criminosa.

Outro aspecto importante é o aumento das punições para crimes que afetam serviços essenciais, como fornecimento de energia e telefonia. A interrupção ou danos a essas estruturas agora enfrentam penalidades mais severas, especialmente em situações de calamidade pública.

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