O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pedir vista e suspender o julgamento que avalia a distribuição dos royalties de petróleo no Brasil. Durante a sessão, Dino mencionou que, possivelmente, possui algumas divergências em relação ao voto da relatora, Cármen Lúcia, que se posicionou a favor da manutenção da concentração dos royalties nos Estados e municípios que são produtores, especialmente beneficiando o Rio de Janeiro, que representa mais de 80% da produção nacional, além de São Paulo e Espírito Santo.
Cármen Lúcia foi a primeira a apresentar seu voto, o qual visa declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.734/12, que visava ampliar o repasse de royalties para entes que não são produtores. Essa norma, no entanto, nunca entrou em vigor, pois foi suspensa em 2013 por uma liminar da própria ministra. O tema já passou por diversas tentativas de conciliação e aguarda uma definição definitiva do plenário há 13 anos.
Durante seu voto, Cármen Lúcia destacou que os percentuais destinados à União, aos Estados e municípios produtores sempre foram significativamente superiores aos destinados aos entes não produtores. Ela argumentou que essa distribuição já é compensatória, conforme previsto na Constituição. A relatora também ressaltou que o dispositivo constitucional que busca reduzir desigualdades regionais não deve ser interpretado como uma obrigação de distribuir royalties de maneira equitativa.
A ministra enfatizou que os Estados e municípios que produzem petróleo enfrentam ônus ambientais, administrativos e financeiros relacionados à exploração desses recursos. Ela acrescentou que, se a mudança na legislação tivesse sido feita através de uma emenda constitucional, sua validade seria garantida. "Ao Congresso, o que é do Congresso. É ele mesmo o legitimado para promover reformas constitucionais", afirmou.
Cármen Lúcia também abordou a questão da segurança jurídica, afirmando que mesmo que a lei fosse aprovada, seus efeitos não poderiam retroagir para contratos anteriores, pois isso causaria uma situação de insegurança. A ministra mencionou que essa mesma preocupação foi um dos motivos que levaram a então presidente Dilma Rousseff a vetar partes da lei em 2012, embora os vetos tenham sido posteriormente derrubados pelo Congresso.
O governo do Rio de Janeiro estima que, caso a Lei 12.734/12 seja aplicada integralmente, a perda pode chegar a R$ 9,9 bilhões até 2026. Se os efeitos forem limitados a contratos posteriores à vigência da lei, a perda ficaria em R$ 2,3 bilhões. Por outro lado, outros Estados e municípios que apoiam a lei argumentam que o modelo atual gera uma distorção histórica, comprometendo a isonomia entre os entes federativos.






