TJMS anuncia concurso com 21 oportunidades para juiz leigo e salários de até R$ 17,5 mil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, no Diário da Justiça de quinta-feira (7), o edital para o processo seletivo unificado destinado ao preenchimento de 21 vagas para juiz leigo. Os interessados poderão se inscrever a partir das 15h do dia 13 de maio até as 15h do dia 11 de junho, com a aplicação da seleção sob responsabilidade do Instituto Consulplan, supervisionada pela Comissão Fiscalizadora do TJMS.

Dentre as vagas, cinco serão destinadas à ampla concorrência e uma para candidatos negros em Campo Grande. No interior do estado, estão disponíveis 11 vagas para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e três para candidatos negros. O processo também prevê cadastro de reserva para as mesmas modalidades, além de candidatos indígenas e quilombolas.

As provas objetivas e discursivas ocorrerão em diversas cidades, incluindo Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 150,00, com prazo para pagamento até as 20h do dia 12 de junho. A prova objetiva consistirá em 40 questões, enquanto a prova discursiva exigirá a elaboração de um projeto de sentença civil.

As avaliações estão agendadas para o dia 19 de julho, às 8h, e os locais de aplicação serão divulgados a partir do dia 13 de julho. Para se candidatar à função de juiz leigo, é necessário que o candidato esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, possua pelo menos dois anos de experiência na área jurídica e não tenha antecedentes criminais ou condenações cíveis que possam desaboná-lo no exercício da advocacia.

Além disso, os candidatos não devem exercer atividades político-partidárias, nem serem filiados a partidos políticos ou representantes de órgãos de classe. O resultado final do processo seletivo levará em consideração a soma das notas da prova objetiva, da prova discursiva e dos títulos, sendo que cada etapa será classificatória e eliminatória. Os aprovados serão designados para um mandato de quatro anos, que pode ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

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