Orientações para declarar ganhos de aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Os contribuintes que recebem aluguéis, seja como uma fonte de renda secundária ou principal, têm a obrigação de declarar esses valores à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o perfil do inquilino. Quando o inquilino é uma Pessoa Física, os rendimentos devem ser registrados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Nesse caso, o imposto devido deve ser quitado mensalmente por meio do Carnê-Leão, um sistema que permite antecipar o Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Caso o aluguel seja pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Para aqueles que não preencheram o Carnê-Leão, não é necessário se preocupar, pois o programa da Receita Federal calcula automaticamente o valor devido na declaração. É importante ressaltar que é possível deduzir do valor total recebido com aluguéis algumas despesas, como IPTU, taxas de condomínio e administração imobiliária, desde que os comprovantes dessas despesas sejam mantidos.

Além dos rendimentos provenientes de aluguéis, os imóveis também precisam ser informados na declaração. Os imóveis devem ser lançados na ficha de Bens e Direitos, com a indicação do valor de aquisição e eventuais reformas realizadas. O valor de mercado não deve ser utilizado para essa declaração. Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data da compra, o valor e a forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão, enquanto aqueles recebidos por doação são registrados com o valor do instrumento de doação. No caso de venda de um imóvel, é necessário declarar a transação. Quando a venda ocorrer por um valor superior ao de aquisição, o lucro gerado está sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas variando entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal também realiza o cálculo automático do imposto devido nesse cenário.

Existem, entretanto, situações em que o contribuinte pode estar isento do pagamento de imposto sobre a venda de imóveis. Isso se aplica a vendas realizadas por valores inferiores a R$ 440 mil, àquelas de imóveis adquiridos até o ano de 1969 e quando o valor da venda é utilizado para a compra de um novo imóvel em até seis meses. É importante lembrar que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.

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