Orientações sobre a Declaração de Investimentos no Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda frequentemente gera incertezas, especialmente no que diz respeito à categoria de "Investimentos". O Tira-Dúvidas do IR 2026 esclarece como proceder em relação à declaração de poupança, renda fixa e renda variável para a Receita Federal.

Investimentos em renda fixa e na caderneta de poupança devem ser informados apenas por aqueles que têm a obrigação de entregar a declaração. O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, ressalta a importância de incluir todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na declaração. Os contribuintes devem utilizar os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras, que podem ser acessados através de aplicativos ou diretamente nos bancos.

Todos os investimentos precisam ser registrados na seção de Bens e Direitos da declaração. Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda. O professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, orienta que para esses Rendimentos Isentos, o contribuinte deve acessar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, cadastrar um novo item e informar o CNPJ e o valor total recebido.

No caso de investimentos como CDB, que possuem tributação sobre os lucros, a orientação é diferente. Benner explica que para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, o contribuinte deve acessar a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e definitiva, incluir um novo registro e informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Para a renda variável, que inclui ações, fundos e ETFs, existem regras específicas a serem seguidas. Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica que após investir nesses ativos, o primeiro passo é informar os saldos na ficha de Bens e Direitos. O contribuinte deve declarar o valor da aquisição, não o valor de mercado, e também os rendimentos. No caso de lucros com ações que não ultrapassem R$ 20 mil por mês, esses devem ser registrados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Além disso, se as empresas pagarem dividendos ou juros sobre capital próprio, esses montantes devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. As alíquotas para esses rendimentos podem variar conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.

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