Condenação de 14 anos por tráfico de drogas e posse de arma em Campo Grande

Um homem foi sentenciado a 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão pelo Ministério Público do Estado (MPE) devido aos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O caso se originou em um flagrante ocorrido no final de 2025, e o julgamento aconteceu quatro meses depois. A situação teve início com uma denúncia recebida pelo MPE, que levou a Polícia Militar a investigar um imóvel localizado no Bairro Jardim Tijuca. A denúncia indicava que o local funcionava como um depósito de cocaína e que o suspeito possuía uma arma de fogo, acompanhada de 29 munições, sem a devida autorização legal.

A Polícia Militar, ao chegar ao endereço indicado, encontrou o suspeito tentando se esconder no interior do imóvel, momento em que ele arremessou um celular e um molho de chaves. Com um mandado de busca em mãos, os policiais realizaram a abordagem e encontraram 83 tabletes de cocaína, totalizando 85,8 kg, além da arma mencionada na denúncia. Durante o julgamento, a defesa do réu argumentou a falta de justa causa e alegou que a entrada dos policiais no imóvel foi ilegal, buscando a nulidade das provas e negando a responsabilidade do acusado.

Em resposta, o MPE sustentou que a posse de drogas para tráfico caracteriza um crime permanente, justificando a entrada dos policiais no local em flagrante. A 6ª Vara Criminal de Campo Grande considerou a fundamentação apresentada pela acusação, destacando que as evidências, incluindo a droga e a arma apreendidas no imóvel, ligavam o réu ao crime. O depoimento dos policiais também corroborou a autoria do acusado. Além disso, a sentença ressaltou que vídeos anexados aos autos mostraram a cooperação dos moradores do imóvel durante a abordagem, que abriram as portas para os policiais, e que o advogado do acusado estava presente durante a busca.

A 63ª Promotoria de Justiça de Campo Grande foi a responsável pela condenação do réu, que recebeu uma pena de 9 anos, 11 meses e 27 dias por tráfico de drogas, além de mais 4 anos, 1 mês e 16 dias por posse ilegal de arma de fogo, que é de uso restrito e proibido. A soma das penas resultou em 14 anos, 1 mês e 12 dias em regime inicial fechado. O réu também foi condenado ao pagamento de 1.145 dias-multa, que serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Recentemente, dados do Anuário Estatístico de 2025 mostraram que Mato Grosso do Sul liderou as apreensões de cocaína nas rodovias federais, realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no ano anterior. O estado teve quase o dobro de apreensões em comparação ao segundo colocado, Mato Grosso (MT). Os números indicam que os três estados da região Centro-Oeste se destacam nas apreensões de cocaína: MS com 13.786,88 kg (31,2%), MT com 7.417,22 kg (16,8%) e GO com 3.431,50 kg (7,8%).

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