A Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato de um vereador eleito na cidade de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, em razão da comprovação de compra de votos durante a campanha de 2024. A sentença foi emitida pela 7ª Zona Eleitoral, a partir de uma ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Com a decisão, além da perda do diploma, o vereador foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00.
A sentença também implica na anulação dos votos recebidos pelo candidato, o que pode resultar em uma nova totalização eleitoral e, consequentemente, em uma alteração na composição da Câmara Municipal de Corumbá. As investigações realizadas indicaram movimentações financeiras em espécie que ocorreram durante o período eleitoral, além de documentos que foram considerados fundamentais para confirmar as irregularidades.
Entre as evidências analisadas pela Justiça estão recibos manuscritos, registros de pagamentos e anotações que continham nomes e dados de eleitores. Também foram utilizadas informações obtidas de dispositivos eletrônicos apreendidos durante as investigações. A sentença aponta que existiram discrepâncias entre os valores movimentados pela campanha e aqueles que foram oficialmente declarados na prestação de contas.
O juiz responsável pelo caso enfatizou que a prática de entrega de dinheiro a eleitores em troca de apoio político compromete a legitimidade das eleições e viola a igualdade de condições entre os candidatos. A Justiça Eleitoral considerou que, para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, não é necessário um pedido explícito de voto; basta que fique demonstrado que a conduta tinha uma finalidade eleitoral.
O processo foi inicialmente conduzido pelo promotor de Justiça Rodrigo Correa Amaro e atualmente está sob a supervisão da promotora de Justiça Viviane Zuffo Vargas. Ela ressaltou que a atuação do MPMS é fundamental para assegurar a integridade do processo eleitoral e combater práticas que possam interferir na liberdade de escolha dos eleitores.






