A partir do dia 18 de maio de 2026, os candidatos que desejam obter a primeira habilitação nas categorias “A” e “B” em Mato Grosso do Sul precisam apresentar um resultado negativo em exame toxicológico. Essa nova exigência é parte das modificações introduzidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida foi comunicada por meio de um ofício-circular enviado aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o Brasil, estabelecendo que a obrigatoriedade do exame se estende também aos novos processos de habilitação nas categorias destinadas à condução de motocicletas e veículos de passeio.
Antes da alteração, o exame toxicológico era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E. Com as mudanças recentes, a verificação se torna obrigatória também para quem está iniciando o processo de habilitação nas categorias A e B, conforme orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Ainda que a regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) esteja em análise, a Senatran determina que a exigência legal deve ser aplicada imediatamente pelos Detrans estaduais. O exame deve ser realizado em laboratórios ou clínicas que possuam credenciamento regular, de acordo com as normas estabelecidas.
A comprovação do resultado negativo será feita de forma integrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Isso significa que o candidato pode realizar o exame ao longo do processo de habilitação, desde que tenha a situação regular antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A expedição da PPD será o ponto de verificação para essa exigência.
Caso não haja um resultado negativo válido registrado, a emissão do documento não será permitida. O Detran-MS recomenda que os candidatos que pretendem iniciar o processo de primeira habilitação busquem informações apenas pelos canais oficiais e verifiquem se o laboratório escolhido está devidamente credenciado para a realização do exame.






