A Receita Federal (RF) informa que 478.223 declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foram entregues em Mato Grosso do Sul entre 23 de março e 25 de maio de 2026. Este número representa 73,8% do total esperado, que é de 647.829 declarações. Com apenas quatro dias restantes até o fim do prazo, a RF aguarda a entrega de 169.606 documentos até a próxima sexta-feira, dia 29.
Os contribuintes têm ao todo 67 dias para regularizar sua situação junto à Receita Federal. Em todo o Brasil, já foram registradas 32,5 milhões de declarações. Aqueles que não cumprirem o prazo estipulado podem enfrentar uma multa de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto devido.
Para 2026, a obrigatoriedade de DECLARAR o Imposto de Renda se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025. Também devem DECLARAR aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens, e quem realizou operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40 mil.
Além disso, pessoas com receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividades rurais, ou que possuam bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, estão entre os que devem cumprir com a declaração. A lista ainda inclui quem começou a residir No Brasil em 2025 e aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre lucros e dividendos.
Entre as NOVIDADES para a declaração de 2026 está a inclusão da opção de nome social, a ampliação dos dados na versão pré-preenchida, e a redução do número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro. A criação de um modelo de devolução de valores para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisam DECLARAR neste ano, também faz parte das mudanças.
O calendário de restituição foi ajustado, com os primeiros lotes programados para as seguintes datas: o 1° lote será liberado em 29 de maio, o 2° em 30 de junho, o 3° em 31 de julho e o 4° em 31 de agosto. A prioridade para receber a restituição será dada a contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, seguido por aqueles com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves, e professores que tenham maior fonte de renda proveniente do magistério, entre outros critérios estabelecidos.






