Além da vítima, a irmã dela também confirmou os fatos, afirmando ter recebido os áudios com as ofensas e ameaças. Apesar da defesa da ré ter negado parte das acusações, alegando que se tratavam apenas de desabafos em um momento de abalo emocional, o Juízo não acolheu essa justificativa.
As provas apresentadas foram consideradas coerentes e suficientes para a condenação. Como resultado, a mulher foi sentenciada a cumprir dois anos de prisão pelo crime de injúria racial equiparada e um mês de detenção pelo crime de ameaça, com o cumprimento inicial em regime aberto.
Além da pena privativa de liberdade, foi determinado que a condenada pagasse uma multa correspondente a dez dias, destinada ao Fundo Penitenciário Nacional (FUMPEN), em virtude da gravidade das ameaças apresentadas.






