A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho, eliminando a escala 6×1 e estabelecendo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana. Além disso, a proposta reduz a carga horária semanal de 44 horas para 40 horas, sem que haja redução salarial para os trabalhadores. A medida permitirá, em situações específicas, a compensação de dias de descanso caso haja trabalho em sábados ou domingos, principalmente para categorias que possuem jornadas especiais.
A PEC também prevê que trabalhadores com diploma de ensino superior e que recebem remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, desde que respeitada a escala 5×2. Para esses casos, a negociação entre empregador e empregado será crucial para definir a duração do trabalho. O texto estabelece que a legislação complementar futura poderá abordar medidas para mitigar os impactos da nova jornada nos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Caso a proposta seja aprovada pelo Senado, a implementação das novas regras passará por um período de transição de até 14 meses. No entanto, trabalhadores terceirizados da administração pública terão um regime de transição distinto. Para a maioria dos trabalhadores, em até 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Após dois meses, a carga horária será reduzida para 40 horas.
Durante o intervalo entre a segunda redução e o 14º mês após a promulgação, o empregador terá que distribuir as duas horas adicionais acima da jornada normal de oito horas, resultando em uma carga de 8 horas e 24 minutos ao longo de cinco dias. Após a fase de transição, a jornada será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com a possibilidade de horas extras apenas mediante pagamento adicional.
A nova jornada entrará em vigor no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Para contratos firmados após 60 dias da promulgação, já será necessário seguir as novas diretrizes estabelecidas pela PEC. Além disso, a proposta ressalta que a redução da jornada não se aplicará a trabalhadores com diploma de nível superior que recebem, atualmente, salário igual ou superior a R$ 21.188,87, podendo a redução ocorrer apenas por liberalidade do empregador ou através de acordos coletivos. O relator, Leo Prates, destacou que a medida é voltada para trabalhadores com “significativa capacidade de negociação e autonomia”.





