Os filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de hoje, 29. Essa nova norma estabelece que o benefício será concedido no valor de um salário-mínimo, visando oferecer suporte financeiro a esses menores em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso à pensão, é necessário que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O benefício não é restrito apenas aos filhos biológicos, mas também abrange enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima do crime.
A solicitação do benefício pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio do telefone 135. Para efetuar o pedido, o solicitante deve apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente. Na ausência desse documento, a certidão de nascimento pode ser utilizada como alternativa.
Além da documentação de identificação, para os filhos menores de idade, será necessário apresentar um dos seguintes documentos que comprovem o vínculo com o caso de feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. Caso a pensão seja destinada a um dependente da mulher vítima, deve ser apresentado o termo de guarda ou de tutela, seja provisória ou definitiva.
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes. É importante destacar que crianças e adolescentes não podem ser representados pelo autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio, tanto para solicitar quanto para administrar o benefício. O pagamento da pensão será efetivado a partir da data do requerimento, sem efeitos financeiros retroativos à data de falecimento da vítima.






