Empresário leva denúncia contra juiz ao CNJ por suposto favorecimento em disputa de propriedade

Um empresário do município de Chapadão do Sul protocolou, em 2023, uma reclamação disciplinar contra o juiz Sílvio Cézar do Prado, que atua na 1ª Vara da cidade. A denuncia apresentada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o magistrado teria se beneficiado de uma decisão que proferiu em 2022, a favor da reintegração de posse da Fazenda Barrinha, uma propriedade adquirida pelo empresário em 2015.

O embate judicial teve início em 2020, quando os antigos proprietários da fazenda acionaram a Justiça do estado, cobrando pagamentos pendentes e solicitando a devolução do imóvel. O juiz Prado concedeu a reintegração de posse, decisão que foi mantida tanto em grau de apelação quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o empresário também não obteve sucesso em seu recurso.

A Fazenda Barrinha foi vendida por um valor total de R$ 3,9 milhões, divididos em 10 parcelas, das quais duas ainda não teriam sido quitadas. O empresário alega que o juiz teria um interesse pessoal na propriedade e, por isso, teria decidido a favor da reintegração de posse. Além disso, ele menciona que o magistrado fez visitas à fazenda em litígio em duas ocasiões durante 2020, antes da ação judicial ser iniciada.

Testemunhas, incluindo trabalhadores da fazenda, afirmam que o juiz teria oferecido dinheiro para que não falassem sobre suas visitas ao local, que contaram com a presença de um corretor de imóveis. Na documentação apresentada ao CNJ, o empresário critica a conduta do juiz, afirmando que ele “utilizou meios públicos para fins privados” e que suas decisões foram imprudentes, sem considerar os prejuízos causados ao jurisdicionado.

Diante das alegações, o empresário solicita que o CNJ suspenda o trâmite do recurso especial que tramita no STJ, inicie um processo administrativo disciplinar contra o juiz, e que a Corregedoria do TJMS seja acionada para obter informações sobre o caso. Ele também pede a anulação de todos os atos e decisões proferidos por Sílvio Prado no processo.

O ministro Mauro Campbell Marques, do CNJ, determinou que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CGJ/TJMS) conduza a apuração dos fatos e apresente os resultados dentro de um prazo de 90 dias. A reportagem buscou um posicionamento do Tribunal de Justiça em relação ao caso, mas aguarda retorno sobre a notificação.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest