Proposta de deputado busca definir critérios para escolha de ministros do STF

O deputado federal Beto Pereira, do Republicanos, apresentou nesta quarta-feira (10) um Projeto de Lei com o objetivo de estabelecer critérios mais claros e objetivos para a indicação e nomeação dos ministros dos tribunais superiores do Brasil. A proposta visa esclarecer o termo 'notável saber jurídico', um requisito exigido para a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como para desembargadores.

Beto Pereira argumenta que a Constituição não fornece uma definição precisa do que caracteriza esse 'notável saber', o que acaba por gerar interpretações variadas e decisões políticas. Em suas palavras, "o notório saber ficou algo abstrato. O que é o notório saber? Não tem critérios objetivos pra isso". Para o deputado, essa falta de clareza impacta não apenas a escolha de membros do STF, mas também a do Tribunal de Contas da União, o que reforça a necessidade de critérios definidos em lei.

O Projeto de Lei 2.993/2026 propõe a definição de critérios objetivos para comprovar o 'saber jurídico'. Entre as sugestões apresentadas estão: a exigência de doutorado em Direito, a produção científica e publicações relevantes, a atuação no magistério superior, o exercício de cargos significativos por um período prolongado, o reconhecimento pela comunidade jurídica, a obtenção de premiações profissionais, além da posse de mestrado e doutorado. Para o deputado, essa proposta é um ponto inicial para discutir questões mais amplas relacionadas ao sistema Judiciário do País.

Além de definir critérios para a escolha de ministros, Beto Pereira destaca que o projeto também abre espaço para debates sobre temas como o mandato dos ministros do STF e possíveis restrições ao exercício da advocacia após a ocupação do cargo. "Isso é uma discussão que tem que ser feita. Ao meu ver, não vai ter como fugir desse debate", afirmou o parlamentar.

A questão do 'notável saber' não é nova na história constitucional brasileira. A Constituição de 1891 já exigia essa qualificação, mas o presidente Floriano Peixoto, na época, indicou dois generais e um médico para o STF, cujas nomeações foram rejeitadas pelo Senado por falta de qualificação adequada. Esse episódio levou à inclusão da exigência do 'notável saber jurídico' na Constituição de 1934, redação que foi mantida até a Constituição de 1988.

Atualmente, o projeto apresentado por Beto Pereira na Câmara dos Deputados ainda precisa ser distribuído às comissões, analisado pelos deputados, votado pela Câmara e pelo Senado, além de aguardar a sanção presidencial. Caso seja aprovado, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação.

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