Os proprietários de cães de grande porte ou que demandam manejo especial em Sidrolândia devem atentar-se a novas diretrizes ao transitar por ruas e outros locais públicos do município. A Lei Municipal nº 2.362 estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira e guia curta para esses animais.
Essa norma é aplicada a cães com peso igual ou superior a 25 quilos, além de animais que possuem histórico de agressividade e raças específicas, como Pit Bull, Rottweiler, Fila Brasileiro, Dobermann, Mastim Napolitano e American Staffordshire Terrier, incluindo suas derivações. De acordo com a legislação, os cães devem ser conduzidos com uma guia que não ultrapasse dois metros de comprimento e utilizar uma focinheira que seja adequada ao porte e características físicas de cada animal.
A proposta da nova regra foi apresentada pela vereadora Shirlei Basso e recebeu a sanção do prefeito Rodrigo Basso. Além de regulamentar o uso de focinheiras, a lei prevê advertências e multas para aqueles que não cumprirem as determinações estabelecidas. Os responsáveis pelos cães também poderão ser responsabilizados por danos que os animais venham a causar.
Entretanto, a nova legislação prevê algumas exceções. Cães-guia e aqueles utilizados por forças de segurança em operações e treinamentos oficiais estão isentos das novas exigências, visando garantir a funcionalidade e assistência desses animais em situações específicas.






