Um homem foi sentenciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó a 12 anos de reclusão por estuprar a própria filha, que na época do crime tinha apenas 15 anos. O crime ocorreu na zona rural do município de Juti, situado a 311 quilômetros da capital. A denúncia aponta que o réu praticava atos de abuso contra a filha, utilizando ameaças como forma de coação para que ela se submetesse às suas vontades.
De acordo com os registros da denúncia, o pai intimidava a jovem, alegando que a enviaria para um abrigo institucional caso não atendesse aos seus pedidos. Para comprovar os abusos, a adolescente gravou uma conversa em áudio, que, após perícia técnica, confirmou que o pai tentava convencê-la a realizar atos sexuais, enquanto ela insistia em sua recusa.
Após um mês de sofrimento, a jovem decidiu buscar ajuda e procurou o conselho tutelar do município, onde relatou sua situação e apresentou a gravação. O conselho tutelar, por sua vez, encaminhou o caso às autoridades policiais, dando início ao processo de investigação.
Em sua defesa, o réu negou as acusações, alegando que a filha estaria mentindo por vingança. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou essa versão isolada e desprovida de fundamento diante das evidências apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Com base nos fatos apurados, a Justiça acolheu a denúncia do MPMS e condenou o homem pelo crime de estupro, levando em conta o agravante de se tratar de um crime cometido contra a própria filha. Além da pena de 12 anos e 9 meses de prisão, a Justiça também determinou que o réu pagasse uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima.






