Decisão do STF valida legislação de MS sobre papiloscopia

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou recentemente o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7691, que questionava as prerrogativas da perícia papiloscópica no contexto da atuação profissional. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que contestou a legislação do estado de Mato Grosso do Sul relacionada à carreira dos Peritos Papiloscopistas.

Em uma decisão unânime, o plenário do STF julgou improcedente a ação e reconheceu a constitucionalidade das normas que foram editadas pelo estado de MS. O julgamento não apenas analisou a validade das normas estaduais que regulam a carreira dos Peritos Papiloscopistas, em vigor há mais de 20 anos e que eram objeto de contestação pela ABC, mas também considerou as modificações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 337/2024, que foi editada durante o trâmite do processo e apontada pela própria associação como evidência das supostas irregularidades.

Ao final do julgamento, o STF rejeitou as alegações que apontavam para a transposição de cargos, provimento derivado, violação do concurso público e invasão da competência legislativa da União, mantendo assim a estrutura jurídica estabelecida pelo estado de MS para a carreira dos Peritos Papiloscopistas.

A controvérsia levantada pela ABC incluía a alegação de que o estado teria promovido uma transposição de cargos, convertendo antigos datiloscopistas em Peritos Papiloscopistas sem a realização de um concurso específico. Além disso, a associação afirmava que a legislação estadual invadia a competência da União ao utilizar a denominação “perito” para os papiloscopistas, e que haveria uma sobreposição indevida de atribuições entre os Peritos Papiloscopistas e os peritos criminais. Esses argumentos foram amplamente divulgados ao longo dos anos em diversas manifestações e publicações que alegavam equiparação ilegal, ascensão funcional e afronta ao princípio do concurso público.

A decisão do STF foi recebida com satisfação pelos Peritos Papiloscopistas em todo o Brasil. Danielle Bueno, presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas de MS (Sinpap/MS), expressou que a publicação do acórdão foi recebida com serenidade e um sentimento de dever cumprido. Ela destacou que, após anos de debates jurídicos e questionamentos sobre a constitucionalidade da legislação estadual, a categoria finalmente viu a controvérsia ser analisada e decidida pela mais alta Corte do país.

Para celebrar o momento, o sindicato lançou um vídeo institucional de tom leve e reflexivo, ressaltando a confiança no trabalho realizado ao longo dos anos e a importância do respeito às instituições democráticas e ao Poder Judiciário. A entidade afirmou que o julgamento representa o fechamento de uma longa discussão jurídica e a confirmação da segurança jurídica da legislação elaborada pelo estado de MS, motivo pelo qual a categoria comemora a decisão com tranquilidade, gratidão e respeito ao resultado alcançado.

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