Uma maternidade localizada em Campo Grande e uma médica pediátrica foram condenadas a indenizar uma mãe em R$ 15 mil por danos morais, devido a um incidente de violência obstétrica de natureza psicológica. O episódio ocorreu em 2019, quando a mãe aguardava o nascimento de sua filha.
A decisão foi tomada pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou a conduta da pediatra irresponsável, especialmente em um momento em que a mãe se encontrava em vulnerabilidade emocional extrema. A mulher relatou ter passado por momentos de grande angústia ao não receber informações sobre sua filha, que após o nascimento apresentou problemas respiratórios e foi encaminhada para a UTI Neonatal.
Durante o processo, a mãe destacou que a pediatra teve uma atitude ríspida ao ser questionada sobre o estado da recém-nascida. Embora uma perícia médica tenha sido realizada, concluindo que não houve falha técnica no atendimento à criança, a falta de empatia da profissional foi evidente.
O magistrado enfatizou que a mãe estava em uma situação de vulnerabilidade física e emocional, tendo acabado de passar por uma cesariana e estando separada de sua filha. O juiz ainda observou que a postura da pediatra, que elevou o tom de voz e se envolveu em discussões no quarto hospitalar, ultrapassou os limites do que poderia ser considerado um mero dissabor cotidiano, configurando assim a violência obstétrica de natureza psicológica e verbal.






