Início do período de defeso eleitoral estabelece restrições a candidatos

As regras que visam coibir o uso da máquina pública durante o período eleitoral começam a ser aplicadas neste sábado, dia 4 de julho. Essas restrições antecedem o primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 4 de outubro. Durante o chamado período de defeso eleitoral, os candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

Adicionalmente, sites governamentais estão obrigados a remover conteúdos que mencionem candidatos, permitindo apenas a manutenção de informações de utilidade pública. As páginas oficiais de órgãos de governo, tanto no âmbito federal quanto estadual, devem eliminar do ar quaisquer referências que identifiquem políticos ou suas ações na administração pública, independentemente de quando as publicações tenham sido feitas.

A realização de publicidade institucional relacionada a obras, serviços e campanhas de órgãos públicos está vetada. Além disso, a contratação de shows artísticos com recursos públicos é igualmente proibida. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão não são permitidos, a menos que haja autorização prévia da Justiça Eleitoral em situações de emergência.

As proibições estão inseridas na Lei 9.504 de 1997, também conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os agentes públicos não poderão realizar nomeações, demissões ou transferências que possam impactar o exercício funcional dos servidores públicos, exceto em casos específicos relacionados a cargos em comissão ou funções de confiança, além de garantir a continuidade de serviços essenciais.

Nomeações de aprovados em concursos públicos só serão permitidas se os certames tiverem sido homologados até o dia 4 de julho. Além disso, os agentes públicos estão impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre o governo federal e estados ou municípios, exceto para a execução de obras já existentes ou em situações de calamidade pública.

A partir de domingo, dia 5, os pré-candidatos poderão iniciar sua propaganda interna nas convenções partidárias, que têm início programado para 20 de julho. No entanto, a propaganda externa em rádio, TV ou outdoors permanece proibida.

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