O governo federal anunciou a edição de uma Medida Provisória (MP) destinada à renegociação de dívidas rurais, que soma mais de R$ 100 bilhões. As operações poderão ser repactuadas com juros que variam de 5% a 11% ao ano, dependendo do porte do produtor rural. Os detalhes da medida foram apresentados pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 15, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e de membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A MP, que será publicada ainda nesta quarta-feira, tem como alvo produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Serão estabelecidas duas categorias com condições diferenciadas: a primeira para aqueles que tiveram uma redução na renda bruta de 30% em duas ou mais safras, e a segunda para produtores com perdas de 40% em três ou mais safras.
Durante a coletiva, Durigan ressaltou que o entendimento alcançado representa o limite fiscal viável para o governo. "Chegamos aqui, do ponto de vista da Fazenda, num ponto ideal", afirmou. A medida visa atender as demandas do agronegócio, enquanto se busca manter a saúde das contas públicas e oferecer uma resposta imediata aos produtores que se encontram em situação crítica.
Os juros serão mais baixos para aqueles que sofreram perdas mais severas devido a eventos climáticos. Produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que enfrentaram perdas significativas terão juros de 5% ao ano. Já os médios produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) terão juros de 8% ao ano, e os demais produtores enfrentarão juros de 11% ao ano.
Além disso, para aqueles que tiveram perdas de pelo menos 30% em duas safras, os juros serão de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 9% para os do Pronamp e 12% para os grandes produtores. O prazo para pagamento das dívidas será, em geral, de oito anos, podendo se estender até dez anos para os que enfrentaram perdas mais significativas, com uma carência de até dois anos, onde o pagamento será apenas de juros e sem necessidade de entrada.
A MP também prevê a criação de um Fundo Garantidor, com a participação da União, que deverá atuar na garantia das operações de crédito do setor agropecuário. Durigan informou que o governo está prevendo um aporte de até R$ 2 bilhões para esse fundo, com a intenção de mobilizar a participação de instituições financeiras, Estados e municípios.






