O governo federal concedeu autorização, em caráter experimental e temporário, para a circulação de hexatrens, uma combinação especial de veículo de carga que consiste em caminhão-trator e seis semirreboques, em vias rurais não pavimentadas nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas. A decisão foi formalizada em uma portaria assinada pelo secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 27.
A Suzano, empresa responsável pela megafábrica de celulose localizada em Ribas do Rio Pardo, que iniciou suas operações em julho de 2024, utilizará esses hexatrens para transportar a maior parte da madeira que será processada na nova unidade. Esses caminhões são incapazes de transitar nas rodovias convencionais devido ao seu tamanho e à lentidão, o que torna a autorização essencial para a logística da fábrica.
Conforme a portaria, a autorização permite a circulação dos hexatrens em determinados trajetos das rodovias: MS-357, MS-338, MS-456 e MS-340, todas localizadas no Município de Ribas do Rio Pardo, além da rodovia MS-459 em Três Lagoas. A circulação poderá ocorrer em ambos os sentidos, tanto no deslocamento vazio em direção às áreas florestais quanto no retorno carregado em direção à fábrica, pelo período de um ano.
Os hexatrens poderão ser conduzidos e ocupados apenas por técnicos e engenheiros da Suzano, ou por pessoas autorizadas por eles, que precisarão apresentar identificação pessoal e profissional. A portaria também estabelece que os caminhões não poderão transitar em vias pavimentadas e nem em comboio.
A Suzano tem a responsabilidade de adotar medidas para minimizar riscos e impactos na infraestrutura viária nas rotas autorizadas. Além disso, a empresa deverá apresentar à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no prazo de 30 dias, um estudo técnico inicial que analise a capacidade estrutural e geométrica da infraestrutura viária ao longo das rotas, incluindo as obras de arte existentes. Essa análise visa garantir a compatibilidade da infraestrutura com a circulação dos hexatrens.
Eventuais danos causados à infraestrutura viária pela circulação desses veículos serão de responsabilidade da Suzano. Para assegurar a segurança operacional e organização do tráfego, os hexatrens devem manter uma distância mínima de 300 metros entre si, medida entre o último semirreboque de uma composição e o caminhão-trator da composição subsequente.






