Way-112 desiste de ação contra construção de ferrovia da Arauco em Inocência

A concessionária Way-112, que gerencia a rodovia MS-112, optou por desistir da ação judicial que havia movido contra a Arauco, visando barrar a construção de uma ferrovia que conectará a megafábrica da multinacional chilena à ferrovia Malha Norte, situada em Inocência. A decisão foi tomada após a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) manifestar concordância com a implantação de um viaduto ferroviário sobre a MS-112. Os advogados da Way-112 argumentaram que, com a regularização da situação, não havia mais interesse processual, o que levou à aceitação do pedido pela Vara Única de Inocência, resultando no trânsito em julgado do processo.

No mês de abril, antes da desistência, o conflito entre a Way-112 e a Arauco se tornou evidente. Na petição inicial, a concessionária, que administra outras rodovias no nordeste de Mato Grosso do Sul, região do Vale da Celulose, tentava impedir a construção do ramal ferroviário, uma obra bilionária avaliada em R$ 2,8 bilhões, sob a alegação de esbulho possessório e pela falta de anuência da Agems. Esse ponto foi central na disputa, uma vez que a Way-112 argumentava que a Arauco precisava de autorização para seguir com a construção.

Após a divulgação do embate na imprensa, buscaram-se articulações nos bastidores para que a Way-112 retirasse a ação. Em comunicação entre as empresas, a Arauco, que possui concessão federal, defendeu que não necessitava da anuência da Way-112 ou da agência reguladora estadual. A empresa ressaltou que a situação não se enquadrava nas hipóteses típicas de cobrança pela ocupação de faixa de domínio.

A disputa possessória entre a Way-112 e a Arauco estava centrada na construção de um viaduto que ligaria a fábrica da Arauco à Malha Norte em Inocência. A megafábrica, que está em construção, representa um investimento significativo de US$ 4,6 bilhões, sendo considerada a maior processadora de celulose do mundo, com capacidade de produção de 3,5 milhões de toneladas anualmente.

O juiz Edimilson Barbosa Ávila, em decisão interlocutória proferida no dia 11 de junho, optou pela CAUTELA ao postergar a análise do pedido de liminar, respeitando o princípio do contraditório. O magistrado determinou que a Agems fosse intimada a fornecer informações no prazo de 15 dias, uma vez que a disputa envolvia a interpretação das normas regulatórias da Agência Estadual. A desistência da Way-112 foi protocolada no dia 14, acompanhada pela anuência da Agems, assinada pelo presidente Carlos Alberto de Assis, na mesma data.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest