Ao suspeitar de irregularidades em um financiamento ou empréstimo, é comum que a primeira ação do consumidor seja verificar a taxa de juros. Entretanto, essa abordagem pode não ser a mais eficaz. O entendimento sobre as taxas mudou ao longo dos anos, e a crença de que a taxa não pode ultrapassar 1% ao mês ou 12% ao ano já não se aplica. O Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a avaliação de juros altos deve ser feita em um contexto comparativo, considerando a média divulgada pelo Banco Central para cada modalidade de crédito no mês da assinatura do contrato.
Financiamentos de veículos, crédito pessoal, consignados e o rotativo do cartão de crédito possuem médias específicas, que diferem entre si. Na maioria dos casos, os bancos tendem a trabalhar com juros próximos dessas médias de mercado. Portanto, questionar apenas a taxa de juros pode não ser suficiente para embasar uma ação de revisão contratual. O que realmente impacta o consumidor está frequentemente nos detalhes que não recebem a devida atenção, como as tarifas e seguros
Um dos pontos críticos a serem observados é o seguro prestamista, que frequentemente é incluído nos financiamentos sem que o consumidor tenha dado seu consentimento explícito. O STJ é enfático ao afirmar que o cliente não pode ser forçado a contratar seguros com a instituição financeira ou com seguradoras indicadas por ela. É importante ressaltar que a validade do seguro depende da forma como foi apresentado ao consumidor. Se o seguro foi informado como uma opção que poderia ser recusada, ele é válido. No entanto, se foi apresentado como parte essencial do pacote, isso caracteriza venda casada, e o valor pago deve ser reembolsado.
Outro aspecto a ser considerado são as tarifas. É fundamental esclarecer que nem todas as tarifas são indevidas. Algumas tarifas, como a avaliação do bem dado em garantia e o ressarcimento de despesas com registro, são legítimas. Entretanto, se o contrato incluir comissão de permanência, esta deve ser vista com atenção, pois foi extinta pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional para contratos firmados a partir de setembro de 2017, tornando sua cobrança indevida.
Apesar de todos esses pontos, é importante destacar que uma ação revisional não é garantia de sucesso. O consumidor que perde pode ser responsabilizado por honorários de sucumbência, e os custos com perícia contábil podem ser altos. Além disso, interromper o pagamento das parcelas na expectativa de conseguir uma liminar pode resultar em negativação do nome do devedor e vencimento antecipado da dívida. Portanto, a recomendação é que, antes de discutir a taxa de juros, o consumidor avalie o contrato em sua totalidade, somando o valor do seguro, tarifas e quaisquer serviços que não estejam claros. Em financiamentos de veículos e imóveis, essa soma pode representar uma quantia significativa, que, se cobrada indevidamente, deve ser devolvida ao consumidor.
Juros justos devem ser comprovados com dados e números. A análise minuciosa de todos os aspectos do contrato é essencial para entender o valor total do financiamento.






