A partir desta segunda-feira, 3 de agosto, entra em vigor a exigência de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. Essa medida faz parte da implementação da reforma tributária que visa modernizar o sistema de tributos sobre o consumo.
Nesta fase inicial, a obrigatoriedade se aplica a documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Outros tipos de documentos passarão a exigir esses preenchimentos em etapas, conforme cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com previsão de finalização em janeiro de 2027.
Os responsáveis pela implementação destacam que o objetivo é facilitar a transição para o novo sistema, oferecendo mais tempo para que empresas e desenvolvedores adequem seus sistemas fiscais às novas exigências. Inicialmente, havia a expectativa de que todos os Documentos Fiscais eletrônicos apresentassem a informação dos tributos a partir de hoje, mas a nova diretriz permite uma implementação gradual.
Os documentos que já devem incluir o destaque da CBS e do IBS são: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — exceto transporte aéreo e semiurbano —, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Além disso, passam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabelas da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que são preenchidos por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
A última fase, programada para 1º de janeiro de 2027, inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, Contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.





