O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta segunda-feira (3) ao anular um trecho da Reforma Tributária, especificamente a Lei Complementar 214 de 2025, que limitava a isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O tribunal decidiu por unanimidade que a norma que previa a isenção apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave era inconstitucional. Essa restrição excluía indivíduos com autismo de nível de suporte 1 e aqueles considerados com deficiência leve, o que foi amplamente criticado.
A decisão foi baseada em ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a inconstitucionalidade da exclusão total, afirmando que tanto pessoas com deficiência leve quanto aquelas com Transtorno do Espectro Autista em nível 1 deveriam ter acesso à isenção.
O voto do relator foi acompanhado por outros ministros, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin. A decisão representa um avanço importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e pode impactar positivamente a vida de muitos brasileiros que enfrentam barreiras no acesso a veículos adaptados.
Com essa mudança, espera-se que a inclusão de todas as pessoas com deficiência e autismo nas isenções fiscais traga mais equidade e justiça, permitindo que mais cidadãos tenham acesso à mobilidade e ao transporte adequado, fundamental para sua autonomia e qualidade de vida.





