O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em reunião realizada na terça-feira (4), alterações significativas nas normas que regem a responsabilização disciplinar de magistrados. A nova regulamentação, que substitui a aposentadoria compulsória como a sanção máxima em casos de infrações graves, introduz a penalidade de disponibilidade, podendo culminar na perda do cargo. Essa mudança impacta diretamente dois magistrados de Mato Grosso do Sul que estão afastados por supostamente venderem sentenças judiciais, conforme investigações da Polícia Federal.
Os juízes afetados são o desembargador Alexandre Aguiar Bastos, que ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em dezembro de 2016, e o juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande. Com as novas diretrizes, será possível instaurar um procedimento que pode levar ao afastamento definitivo de juízes, sendo esta decisão finalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta, que foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos normativos e mantém as outras sanções disciplinares já existentes, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados que ainda não possuem vitaliciedade. O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a nova norma é fruto de um processo de construção institucional e reflete uma mudança significativa na abordagem do CNJ em relação à responsabilização de magistrados.
Fachin ressaltou que a alteração é necessária diante do cenário atual e das complexidades que envolvem a atuação da magistratura. A nova norma adequa a Resolução CNJ n.º 135/2011 ao entendimento do STF, que estabelece que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios deve ser decidida judicialmente. Anteriormente, a pena máxima para um magistrado que cometesse infrações graves era a aposentadoria compulsória, que garantia um salário proporcional ao tempo de serviço.
Com as novas regras, os magistrados que cometerem infrações graves poderão ser penalizados imediatamente, embora ainda seja necessária uma decisão judicial para a perda integral do cargo. A conselheira Daiane Lira, relatora da consulta que questionou a aplicação das novas regras após a Emenda Constitucional n.º 103/2019, enfatizou que a nova penalidade produz efeitos imediatos e é um avanço necessário, mas que preserva as garantias da magistratura.
A conselheira também enfatizou a importância da vitaliciedade para a independência do Judiciário, ressaltando que as mudanças buscam garantir a integridade do sistema judiciário e, por consequência, da democracia. O entendimento do STF é que faltas graves cometidas por magistrados podem resultar na perda do cargo, desde que haja uma decisão judicial definitiva, e cabia ao CNJ adaptar o regime disciplinar à nova realidade constitucional.






