Funcionário de loja é condenado por uso indevido de imagens de segurança

Uma decisão judicial em Campo Grande determinou que uma consumidora será indenizada em R$ 20 mil por danos morais devido à violação de sua privacidade. O caso envolve um ex-funcionário de uma loja de departamentos que utilizou imagens do circuito interno de segurança para contatar a cliente de maneira inadequada.

O incidente ocorreu após a consumidora realizar compras na loja em 26 de fevereiro de 2021. Após deixar o estabelecimento, ela começou a receber mensagens e chamadas de um homem que se apresentou como funcionário da loja. Ele afirmou ter acesso ao sistema interno da empresa e às imagens das câmeras de monitoramento. O ex-funcionário descreveu o trajeto da cliente dentro da loja, enviou imagens captadas e revelou que obteve seu número de telefone através do sistema da empresa.

A autora do processo relatou que o homem também mencionou ter fotografado sua motocicleta no estacionamento e pressionou para se encontrar com ela. Essa abordagem causou medo e intimidação, levando-a a alegar que seus direitos à intimidade, privacidade e imagem foram infringidos, resultando na solicitação de uma indenização por danos morais.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim, responsável pela análise do caso na 3ª Vara Cível de Campo Grande, considerou que as evidências apresentadas, cuja veracidade não foi contestada, demonstraram que o funcionário agiu de maneira imprópria ao utilizar informações e imagens acessíveis em decorrência de sua função na empresa. O magistrado destacou que o sistema de videomonitoramento é destinado à proteção patrimonial e segurança, devendo a utilização das imagens se restringir a esses objetivos.

Valentim enfatizou que o uso das imagens para localizar e contatar a consumidora por interesses pessoais configura desvio de finalidade e desrespeito aos direitos da personalidade. Ele ainda indicou que a responsabilidade da empresa é solidária, pois cabe ao fornecedor tomar precauções para evitar o uso indevido de dados pessoais e imagens dos clientes.

A condenação também abrange o ex-funcionário, ressaltando que sua conduta, mesmo que por interesse pessoal, não exime a empresa de indenizar a vítima. A decisão afirma que a utilização indevida das imagens e informações pessoais foi suficiente para provocar sensação de vigilância e medo, caracterizando dano moral, independentemente da prova de prejuízo psicológico ou patrimonial.

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