Uma nova lei sancionada na quarta-feira (5) estabelece garantias para o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas que realizam o transporte rodoviário de cargas. A legislação, que visa aumentar a fiscalização sobre os pagamentos e coibir o comércio ilegal de mercadorias, introduz requisitos específicos para a operação do transporte.
De acordo com a norma, a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é obrigatória antes que o caminhão inicie sua viagem. Esse código, conforme informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assegura que todos os contratos de frete cumpram o piso mínimo estabelecido. Caso isso não ocorra, o CIOT não será emitido, resultando no bloqueio de fretes irregulares ainda na fase de contratação.
O CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que facilita a fiscalização automatizada e em larga escala do cumprimento das novas diretrizes. Assim, o código também atua como um mecanismo para combater a venda de produtos sem nota fiscal, contribuindo para a regularidade das operações no setor.
Com a sanção realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março de 2023 se transforma em uma regra permanente, trazendo mudanças significativas para o setor de transportes. A expectativa é que essas alterações promovam maior transparência e segurança nas transações de frete, beneficiando tanto motoristas quanto empresas do ramo.
A implementação dessas novas regras deve ser acompanhada de perto, já que a ANTT se comprometeu a realizar uma fiscalização eficaz, com o intuito de garantir que os motoristas recebam o valor justo por seus serviços, além de inibir práticas irregulares que possam prejudicar a concorrência no mercado.





