Condenação de Edson Giroto e familiares é anulada pelo TRF3 após reconhecimento de suspeição

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, anular a condenação do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, de seu cunhado Flávio Henrique Garcia Scrocchio e de sua esposa Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, todos acusados de lavagem de dinheiro. A decisão, relatada pelo desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes e assinada eletronicamente em 4 de agosto, revoga tanto a sentença proferida em 2019 quanto o acórdão de 2021 que a reafirmou, exigindo que todo o processo seja reavivado na primeira instância judicial, em função da suspeição do juiz que conduziu a ação inicial.

Esse caso está inserido no âmbito da Operação Lama Asfáltica, investigando supostos desvios de recursos públicos em Mato Grosso do Sul. Entre os alvos da operação está o ex-governador André Puccinelli. A discussão em torno da aquisição da Fazenda Encantado do Rio Verde, que ocorreu em 2015 por R$ 7,63 milhões, também faz parte da apuração. O Ministério Público Federal (MPF) alega que Edson Giroto foi o verdadeiro comprador do imóvel, que foi registrado em nome de Flávio Scrocchio, utilizado como testa de ferro na negociação.

Edson Giroto ocupou a Secretaria de Obras do Estado na administração de André Puccinelli entre 2007 e 2010 e novamente de 2013 a 2014, além de ter sido secretário de Obras da Prefeitura de Campo Grande durante os mandatos de Puccinelli, entre 1997 e 2004. A acusação sustenta que os recursos utilizados na compra da fazenda seriam oriundos de propinas recebidas por Giroto de empresas contratadas pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), em particular da Proteco Construções e Ase Participações, empresas ligadas ao empresário João Alberto Krampe Amorim.

Diante da confirmação da suspeição do juiz, as defesas dos réus solicitaram a nulidade de todos os atos processuais a partir do recebimento da denúncia. O relator, desembargador Paulo Fontes, decidiu manter a validade do recebimento da denúncia por ter sido aceito por um juiz diferente, mas anulou as fases subsequentes, incluindo o depoimento de testemunhas e a sentença condenatória de 2019, que foi assinada pelo juiz considerado suspeito.

A Turma do TRF3 determinou o retorno do processo à 3ª Vara Federal de Campo Grande, onde será conduzido por outro juiz que deverá repetir os interrogatórios e a oitiva de testemunhas, culminando em uma nova sentença ao final. Também foi determinado o levantamento das medidas cautelares que estavam em vigor contra os três réus, embora o novo juiz tenha a responsabilidade de avaliar a necessidade de impor novas medidas cautelares conforme o caso.

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