A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu, pela segunda vez em quatro anos, barrar a candidatura de Carlos Bernardo, filiado ao União Brasil e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai, localizada em Pedro Juan Caballero, cidade que faz fronteira com Ponta Porã. O parecer foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto no último sábado (22), mantendo a decisão anterior que já havia impedido o candidato de concorrer nas eleições de 2022.
A impugnação se fundamenta em uma doação irregular de R$ 90 mil feita por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, que disputou a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Na ocasião, a Justiça Eleitoral determinou que o valor doado ultrapassava o limite legal de 10% dos rendimentos brutos do doador, conforme declarado em seu imposto de renda de 2019. Carlos Bernardo poderia ter doado até R$ 20.767,55, mas o montante doado foi R$ 69.223,45 a mais do que o permitido.
Esse valor representa 26,58% da arrecadação total da campanha de Rogério Rezende, além de corresponder a 300% do que Carlos Bernardo tinha a possibilidade de doar. O Procurador Silvio Pettengill Neto argumentou que a doação deveria ser considerada irregular, pois sua presença nas contas do candidato beneficiado causou desequilíbrio na disputa eleitoral.
De acordo com informações do Portal DivulgaCandContas, a doação foi realizada às vésperas do primeiro turno das eleições, no dia 13 de novembro, apenas dois dias antes da votação. Apesar da irregularidade, Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a ilegalidade da doação e confirmou a decisão que impediu Carlos Bernardo de concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados em 2022.
A legislação vigente, conforme a Lei Complementar n. 64/1990, estabelece que pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas que realizarem doações eleitorais ilegais são inelegíveis por um período de oito anos, contados a partir da decisão judicial. Assim, Carlos Bernardo está impedido de concorrer a qualquer cargo durante esse período, salvo exceções que possam ser discutidas em tribunal.
Entretanto, em 2024, ele lançou sua candidatura à prefeitura de Ponta Porã, onde a Justiça avaliou que a doação irregular a Rogério Rezende não teria impacto direto na disputa local. A determinação da Procuradoria Eleitoral será enviada à Justiça Eleitoral, que deve acatar o pedido nos próximos dias.




