Senado avança em projeto que restringe publicidade de apostas

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (2), um projeto de lei que visa aumentar as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, além de jogos online. O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, propõe alterações na Lei das Bets, focando na proteção da saúde mental e dos consumidores, bem como na economia familiar.

O projeto recebeu um parecer favorável na forma de substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator destacou que a proposta é uma iniciativa suprapartidária, refletindo a compreensão atual da sociedade sobre os danos causados pelas apostas. Para discutir o projeto, a CCT promoveu uma audiência pública na terça-feira (1º), onde representantes do governo e do setor de apostas apresentaram opiniões divergentes sobre as medidas.

Entre as principais restrições propostas, está a proibição da comunicação mercadológica de apostas em diversos meios, incluindo rádio, televisão, jornais, revistas, mídias sociais, serviços de streaming e até mesmo jogos eletrônicos. A proposta também abrange a proibição de mensagens instantâneas, SMS e notificações direcionadas, além de publicidade em uniformes e equipamentos esportivos.

O texto ainda prevê a incorporação de novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que estabelece multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. Uma das inovações mais significativas é a criação do crime de divulgação de operadores de apostas não autorizados, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentadas em casos de divulgação feita por influenciadores digitais ou atletas.

Outra alteração proposta é a implementação de um período de quarentena de 24 meses para profissionais que tenham trabalhado com operadores de apostas e que desejem assumir funções regulatórias. Essa regra também se aplica ao movimento inverso, ou seja, de órgãos reguladores para o setor privado, com o objetivo de evitar conflitos de interesse e promover uma fiscalização mais rigorosa do setor.

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