Dois acidentes fatais envolvendo carros da marca Porsche, ambos registrados em março de 2024, tiveram desdobramentos judiciais diferentes. Em São Paulo, o condutor do veículo foi condenado a 17 anos de prisão na sexta-feira (30). Já em Mato Grosso do Sul, o processo ainda aguarda sentença e a pena pode chegar a 4 anos, conforme apurado. O réu também pode ser absolvido.
A distinção entre os casos decorre da classificação jurídica adotada. Em São Paulo, Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista do Porsche envolvido no acidente que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, foi enquadrado em homicídio com dolo eventual e lesão corporal gravíssima. A defesa, representada pelo advogado Jonas Marzagão, sustentou que o empresário não teve intenção de matar e pediu a desclassificação para homicídio culposo. A acusação defendeu a condenação por dolo eventual, quando o autor assume o risco de produzir o resultado.
Em Campo Grande, o empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro é réu por homicídio culposo e por não prestar socorro à vítima. Somadas as penas máximas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o total chega a sete anos, enquanto a mínima seria de três. Como é usual começar pela pena mínima em caso de condenação, a estimativa é de quatro anos. Conduzindo um Porsche, ele atingiu a motocicleta de Hudson de Oliveira Ferreira a 89,4 km/h na Rua Antônio Maria Coelho. Hudson, de 39 anos, morreu em 24 de março, dois dias após o acidente. Arthur se apresentou à polícia em 5 de abril, 14 dias depois, e responde ao processo em liberdade. Em depoimento, disse que estava mais ligeiro porque a esposa, grávida, ligou avisando que passava mal. A polícia confirmou que o trajeto foi do bar do qual é dono até sua residência. O processo tramita na 3ª Vara Criminal de Campo Grande e aguarda sentença.
Em nota, os advogados André Borges e Lucas Rosa, que defendem Navarro, afirmaram que é difícil comparar os dois casos sob o aspecto jurídico, apesar de ambos envolverem acidente com vítima e carro da mesma marca. Segundo a nota, a investigação e a acusação em Campo Grande foram conduzidas de forma técnica por duas destacadas profissionais do direito, mas a defesa, por convicção própria, pediu a absolvição do cliente, e o Judiciário ainda não concluiu o processo.
A família do motoentregador cobra indenização de 500 salários-mínimos, equivalente a R$ 710 mil considerando o valor de 2024. Hudson deixou esposa e quatro filhos e tinha renda mensal de R$ 4.260. A 16ª Vara Cível de Campo Grande deferiu liminar para o pagamento de pensão alimentícia provisória no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo.






