Cadastro biométrico se torna obrigatório para benefícios do INSS a partir de 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A nova regra, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), visa confirmar a identidade do beneficiário e prevenir que valores sejam recebidos indevidamente por terceiros.

A partir de 21 de novembro de 2025, todos os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais deverão ser acompanhados de um registro biométrico em uma das bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência já estava em vigor desde 1º de setembro de 2024, especificamente para os requerimentos do BPC-Loas.

Entre as isenções da obrigatoriedade do registro biométrico estão pessoas com mais de 80 anos, que poderão comprovar sua identidade apenas através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou de um documento de identificação válido com foto. Migrantes, refugiados ou apátridas também estão dispensados, desde que apresentem o protocolo de solicitação de refúgio, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Além disso, residentes no exterior que apresentarem declaração consular ou de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência, não precisarão do registro biométrico. Também estão isentos aqueles que não puderem se deslocar por motivos de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico, e pessoas que residem em locais de difícil acesso, desde que apresentem documentação comprobatória.

A nova portaria estabelece ainda que requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte não precisarão realizar o cadastro biométrico. Essas medidas visam garantir a segurança e a integridade dos processos de concessão de benefícios do INSS, assegurando que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

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