Condenação de homem a quase 50 anos reflete gravidade de homicídio e tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri de Dourados, em uma decisão marcada pela gravidade dos crimes, condenou um homem a uma pena total de 49 anos, 7 meses e 15 dias de prisão. Ele foi considerado culpado por homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e posse ilegal de arma. A ação, motivada pelo término de um relacionamento, ocorreu em janeiro de 2025 em um estabelecimento comercial da cidade.

De acordo com as informações do processo, o réu, insatisfeito com o fim do relacionamento, foi ao local armado e disparou várias vezes. Um homem foi atingido e faleceu no local, enquanto uma mulher recebeu um tiro e ficou gravemente ferida, necessitando de atendimento médico para sobreviver.

A investigação revelou que o crime foi motivado por um sentimento de posse, inserido em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reconheceu a prática dos crimes imputados ao réu.

Os jurados identificaram que o homicídio foi qualificado por motivo torpe e apontaram agravantes no caso. O agressor utilizou um meio que não apenas ameaçou a vida da vítima direta, mas também colocou em risco a segurança de outras pessoas presentes. Além disso, a forma como o ataque foi realizado deixou a vítima com poucas chances de defesa, e o uso de uma arma de fogo proibida para civis aumentou a letalidade do ato.

Diante dessas circunstâncias, o crime foi classificado como tentativa de feminicídio qualificado, caracterizando um assassinato motivado pela condição de sexo feminino. O réu também foi condenado pela posse ilegal de arma de fogo, um crime separado que foi considerado em sua punição.

Além da longa pena de prisão, o juiz determinou que o condenado pagasse uma indenização de R$ 20 mil aos familiares da vítima fatal e R$ 10 mil à sobrevivente, em reconhecimento ao impacto que o crime teve na vida das vítimas e seus entes queridos.

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