Condenação em Mato Grosso do Sul por trabalho análogo à escravidão de 44 pessoas

A 1ª Vara Federal de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, impôs pena a quatro homens por manter 44 trabalhadores, entre homens e adolescentes, em condições análogas à escravidão. O caso ocorreu em Iguatemi, a 412 quilômetros da capital, entre abril e setembro de 2022. Além da condenação, foram identificados outros crimes como tráfico de pessoas, omissão de registros trabalhistas e falsidade ideológica.

O juiz federal Hugo Daniel Lazarin destacou que a maioria das vítimas era composta por paraguaios, que se encontravam em situação de vulnerabilidade migratória, sem condições financeiras para se manterem no Brasil. Os trabalhadores eram forçados a realizar a colheita manual de mandioca em condições que desrespeitavam a dignidade humana. O magistrado afirmou que a exploração era evidente, pois os operários utilizavam facões e outros instrumentos cortantes sem qualquer tipo de proteção, como luvas ou botinas.

Todos os 44 trabalhadores não possuíam registros formais de emprego e viviam em condições precárias, sem moradia digna. O juiz descreveu os alojamentos como superlotados, com colchões em estado deplorável e falta de higiene. A situação era agravada pela ausência de água potável, instalações sanitárias adequadas e material para primeiros socorros.

A remuneração dos trabalhadores estava estruturada de forma a mantê-los em dívida, com descontos que inviabilizavam a quitação de seus débitos. A investigação da Polícia Federal revelou que o filho do proprietário da fazenda utilizava contratos falsos para ocultar a verdadeira responsabilidade pela exploração.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal, que caracterizou a situação como uma violação grave da dignidade humana, evidenciando a redução das vítimas à condição análoga à de escravo. O juiz enfatizou que esse crime é um dos que mais fere a dignidade humana, pois submete indivíduos a uma situação de servidão.

A sentença impôs penas que variam de um ano e dois meses a 25 anos e quatro meses de reclusão, além de multas que totalizam 304 dias-multa. Também foi determinada a reparação de R$ 200 mil por danos morais coletivos, reconhecendo a gravidade da prática socialmente intolerável que ocorreu no local.

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