O Governo de Mato Grosso do Sul autorizou a PKL One Participações S.A., empresa envolvida em um escândalo relacionado ao Banco Master, a acessar o sistema de folha de pagamento dos servidores estaduais sem a devida verificação de sua regularidade junto ao Banco Central do Brasil (BC). Após três anos, mais de 500 ações judiciais estão em andamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), principalmente movidas por servidores aposentados e idosos, questionando a contratação indevida da empresa.
De acordo com dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, até 2025, o Banco Master acumulou R$ 1,9 bilhão em operações na categoria Reserva de Cartão Consignado (RCC). A PKL One Participações S.A. passou a operar no eConsig, sistema estadual de consignações, em março de 2023, com um convênio firmado pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul (SAD). Um juiz da 2ª Vara Bancária de Campo Grande constatou em setembro de 2025 que a empresa não estava na lista de instituições financeiras do Banco Central, revelando a falta de verificação por parte da SAD.
Atualmente, o Estado mantém um convênio com a PKL One Participações S.A., que opera o produto Credcesta, um cartão de crédito rotativo com desconto automático em folha. Este cartão é emitido pelo Banco Master S.A., que foi liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, devido a uma “grave crise de liquidez” e a diversas “violações às normas” do sistema financeiro. Após a liquidação do Banco Master, as operações foram transferidas para o Banco Pleno, que também foi liquidado em 18 de fevereiro de 2023.
Apesar da intervenção federal nos dois bancos, os descontos em folha continuam a ser realizados. O convênio do Estado com a PKL One Participações S.A. foi renovado em março de 2025, apenas oito meses antes da primeira liquidação, e segue em vigor. Com a liquidação dos bancos, as execuções dos contratos de crédito estão sob a custódia do Banco Central.
O Credcesta promete aos servidores públicos vantagens como “juros mais baixos que os demais cartões convencionais” e um “desconto mínimo de apenas 5% na folha”. Contudo, o produto é um cartão de crédito rotativo na modalidade Reserva de Cartão Consignado (RCC) de Benefício, onde o desconto mensal em folha cobre apenas o pagamento mínimo da fatura, que corresponde a 5% da remuneração bruta. O saldo restante não é amortizado, resultando em juros de até 2,46% ao mês, superior ao limite de 1,85% ao mês do consignado tradicional, o que pode culminar em uma taxa anual de 95,22%.
Os servidores, ao contratarem o produto, acreditam que estão lidando com um consignado tradicional, pois as parcelas são descontadas como “Credcesta” em seus contracheques. A situação levanta preocupações sobre a transparência e a regulamentação dos serviços financeiros oferecidos aos servidores estaduais.






