Escolha de Lotação para Mil Convocados do CNU 2025 Termina na Terça-Feira

Os candidatos aprovados para a função de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília, para escolher o local de lotação. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta semana, o edital de convocação no Diário Oficial da União, que inclui mais de mil convocados. Os participantes também foram notificados por e-mail, utilizando o endereço eletrônico informado na inscrição.

A manifestação de preferência se aplica apenas aos candidatos convocados para o cargo específico do CNU 2025, não abrangendo outros cargos do concurso realizado nos meses de outubro e dezembro do ano anterior. Os candidatos têm a opção de não preencher a lista de preferências; caso optem por não fazê-lo, a definição do local de lotação ficará a critério do MGI, conforme as necessidades da administração pública federal.

Para realizar a escolha do local de trabalho, os convocados devem acessar o site SouGov.br do Executivo Federal ou utilizar o aplicativo SouGov.br. O login é feito com a conta da plataforma Gov.br. Durante o procedimento, os candidatos poderão indicar suas preferências de local de trabalho entre as opções disponíveis, em ordem de prioridade. O edital esclarece que a seleção feita será considerada uma manifestação formal de aceitação, mesmo que inclua cidades que não sejam capitais.

O MGI estabeleceu que os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, abrangendo diversas regiões do Brasil, incluindo capitais e municípios estratégicos. Para a distribuição dos candidatos, foram definidos critérios de prioridade, que incluem aprovações em vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), interesse dos candidatos e a ordem de classificação no certame.

É importante destacar que, para nomeações em Brasília ou nas capitais estaduais, não é permitida a recusa da vaga. A não aceitação será considerada como desistência, conforme a legislação aplicável. No entanto, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para um município que não tenha sido previamente escolhido por ele, garantindo que o convocado não será alocado em um local não indicado, caso fora das capitais.

O cargo de analista técnico-administrativo, que faz parte do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a nova carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), recentemente criada pelo MGI. Essa carreira possui um caráter transversal, permitindo a atuação em diferentes órgãos da administração pública federal, conforme as necessidades institucionais. O objetivo principal é fortalecer a capacidade técnica do Estado brasileiro.

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