Fraude em licitação resulta em condenação de réus por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que desvendou um esquema ilícito em 2018. Os réus Valter Mangini de Barros e Severino Arnobio da Silva foram condenados por improbidade administrativa. O espólio de Valter, identificado como o principal operador financeiro da fraude, foi condenado a devolver R$ 1,024 milhão aos cofres públicos.

Além do ressarcimento, a decisão judicial impôs a Severino Arnobio a proibição de firmar contratos com o Poder Público por um período de quatro anos. O empresário também não poderá usufruir de benefícios fiscais e creditícios em todo o estado de Mato Grosso do Sul. A investigação, liderada pelo Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, revelou irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.

O certame visava a aquisição de 12.000 mapas geopolíticos personalizados, com um custo unitário de R$ 120,00, totalizando R$ 1,44 milhão. O Termo de Referência da licitação incluía uma cláusula que exigia que o produto tivesse um registro ISBN específico. Durante as diligências, foi verificado que a titularidade desse código pertencia exclusivamente a Valter Mangini, que era o controlador da editora responsável pela venda dos mapas, inviabilizando a concorrência.

As provas apresentadas incluíram o depoimento de Carlos Alberto de Assis, que ocupava o cargo de secretário de Estado na época. Ele reconheceu que a inclusão do ISBN no edital indicava direcionamento, afirmando: "Aí é direcionamento!". O esquema de fraude também envolveu a criação de cotações simuladas para elevar o preço estimado dos produtos. Um dos orçamentos fraudulentos foi fornecido por Severino Arnobio, dono da Bia Mapas Editora, localizada em São Paulo.

O custo real de cada mapa era de aproximadamente R$ 34,66, enquanto o Estado pagou R$ 120,00, resultando em um prejuízo significativo para o erário. Durante o andamento do processo, o MPE estabeleceu Acordos de Não Persecução Civil (ANPC) com outros envolvidos, que optaram por colaborar e restituir valores. A condenação atual se concentra nos dois réus que rejeitaram as propostas de conciliação.

Os empresários Newton Barbosa Salgado e Carlos Alberto Cáceres, que são sócios da Editora Brasileira Pedagógica (Edibrape), assim como o ex-secretário Carlos Alberto de Assis, firmaram acordos e evitaram ações por improbidade administrativa. Carlos Alberto Cáceres concordou em pagar R$ 45 mil, divididos em nove parcelas mensais de R$ 5 mil. Newton Barbosa também se comprometeu a pagar a mesma quantia, sendo metade destinada ao ressarcimento do dano ao erário estadual e a outra metade como multa civil ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Direitos Difusos e Lesados.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest