A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a indenização por danos morais de R$ 8 mil a um consumidor agredido por um vigilante em um estacionamento de supermercado em Campo Grande. A deliberação foi unânime e ocorreu durante uma sessão virtual no dia 28 de maio.
De acordo com os autos do processo, o incidente aconteceu quando o consumidor, que estava acompanhado de sua esposa e filho, percebeu uma atitude inadequada do vigilante em relação à sua esposa. Após questionar o funcionário sobre o comportamento, a situação rapidamente se deteriorou, resultando em uma agressão física que deixou o cliente com ferimentos no rosto, necessitando de sutura.
O episódio, que foi presenciado por familiares e outras pessoas presentes no local, levou o consumidor a buscar reparação judicial. A empresa de segurança, ao recorrer da sentença, alegou que o cliente teria iniciado a discussão e que o vigilante agiu em legítima defesa. A defesa também argumentou que não havia relação de consumo que justificasse a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pedindo, assim, a redução do valor da indenização.
Por sua vez, o autor da ação apresentou um recurso adesivo pedindo o aumento do valor da reparação, argumentando que a quantia estabelecida não refletia a gravidade da agressão nem cumpria a função pedagógica esperada da condenação. A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, relatora do caso, analisou as provas e considerou que a agressão física foi claramente confirmada, não havendo elementos que isentassem a empresa de sua responsabilidade.
O acórdão identificou contradições nos depoimentos da defesa e a falta de provas objetivas, como gravações de câmeras de segurança, que pudessem sustentar a versão de que o consumidor teria incitado o confronto. A relatora enfatizou que, mesmo que houvesse um desentendimento verbal, a reação do vigilante foi desproporcional e inaceitável.
Os desembargadores também reconheceram que a agressão física, ocorrida em um espaço público e na presença de terceiros, gerou danos morais presumidos. Com a decisão, a indenização de R$ 8 mil foi mantida, enquanto o pedido da empresa para reverter a condenação e o apelo do consumidor para elevar o valor foram rejeitados. Além disso, os honorários advocatícios foram aumentados de 15% para 18% sobre o valor total da condenação.






